Data de criação e revogação.
07 de outubro de 2020
Objetivos
Art. 3º São objetivos do Pró-DH: I - modernizar a infraestrutura dos espaços e os equipamentos utilizados para a promoção e a defesa dos direitos humanos; II - ampliar os serviços destinados à promoção e à defesa dos direitos humanos; e III - colaborar para a integração e o fortalecimento das políticas públicas que utilizam espaços e equipamentos para a promoção e a defesa dos direitos humanos.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,72 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=4), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: provisão de infraestrutura.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
21AR
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Política estruturante da área: Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3)
MAPA DA REDE DE DIREITOS HUMANOS (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Art. 2º Poderão participar do Pró-DH:
I - os órgãos e as entidades públicas de promoção e de defesa dos direitos humanos em âmbito estadual, distrital e municipal;
II - os conselhos estaduais, distritais e municipais de direitos; e
III - os conselhos tutelares.
Categoria de público alvo
População em Geral
Órgãos
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos de 2022, conforme a base consolidada oficial (2009-2024). Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.




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