Data de criação e revogação.
07 de outubro de 2020
Objetivos
Art. 3º São objetivos do Pró-DH: I - modernizar a infraestrutura dos espaços e os equipamentos utilizados para a promoção e a defesa dos direitos humanos; II - ampliar os serviços destinados à promoção e à defesa dos direitos humanos; e III - colaborar para a integração e o fortalecimento das políticas públicas que utilizam espaços e equipamentos para a promoção e a defesa dos direitos humanos.
Público alvo na legislação
Art. 2º Poderão participar do Pró-DH:
I - os órgãos e as entidades públicas de promoção e de defesa dos direitos humanos em âmbito estadual, distrital e municipal;
II - os conselhos estaduais, distritais e municipais de direitos; e
III - os conselhos tutelares.
Categoria de público alvo
População em Geral
Órgãos
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Observação
#N/A
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