Data de criação e revogação.
07 de outubro de 2020
Objetivos
Art. 3º São objetivos do Pró-DH: I - modernizar a infraestrutura dos espaços e os equipamentos utilizados para a promoção e a defesa dos direitos humanos; II - ampliar os serviços destinados à promoção e à defesa dos direitos humanos; e III - colaborar para a integração e o fortalecimento das políticas públicas que utilizam espaços e equipamentos para a promoção e a defesa dos direitos humanos.
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
21AR
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Política estruturante da área: Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3)
MAPA DA REDE DE DIREITOS HUMANOS (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Art. 2º Poderão participar do Pró-DH:
I - os órgãos e as entidades públicas de promoção e de defesa dos direitos humanos em âmbito estadual, distrital e municipal;
II - os conselhos estaduais, distritais e municipais de direitos; e
III - os conselhos tutelares.
Categoria de público alvo
População em Geral
Órgãos
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos de 2022, conforme a base consolidada oficial (2009-2024). Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.




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