Legislacao:
Objetivos:
Art. 3º São objetivos do Pró-DH:
I - modernizar a infraestrutura dos espaços e os equipamentos utilizados para a promoção e a defesa dos direitos humanos;
II - ampliar os serviços destinados à promoção e à defesa dos direitos humanos; e
III - colaborar para a integração e o fortalecimento das políticas públicas que utilizam espaços e equipamentos para a promoção e a defesa dos direitos humanos.
População em Geral
Grande área
Área temática
Subárea
Administração
Observação
#N/A