Data de criação e revogação.
26 de fevereiro de 2026
Objetivos
Art. 1º Fica aprovado o detalhamento do Programa de Mobilidade e Conectividade Turística com vistas à consecução dos objetivos e ao cumprimento das metas do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027. § 1º O Programa de Mobilidade e Conectividade Turística tem por objetivo geral o aperfeiçoamento da mobilidade, a conectividade turística no território nacional, buscando facilitar o acesso de turistas aos atrativos turísticos, garantindo a sua segurança e comodidade. § 2º São objetivos específicos do Programa de Mobilidade e Conectividade Turística: I - eixo terrestre: promover o turismo rodoviário e ferroviário sustentável, em articulação com os órgãos e as entidades responsáveis pelo planejamento tático e apoiar iniciativas de mobilidade ativa e de preservação do patrimônio turístico ferroviário; II - eixo aéreo: fortalecer a conectividade aérea regional e nacional, promovendo a integração de destinos turísticos estratégicos e colaborar com medidas que visem à ampliação da concorrência no setor aéreo; e III - eixo turismo náutico: contribuir para a governança e modernização normativa dos serviços e da infraestrutura de turismo náutico no País.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Conectividade setorial — ver Política Nacional de Telecomunicações
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Público alvo na legislação
Art. 1º Fica aprovado o detalhamento do Programa de Mobilidade e Conectividade Turística com vistas à consecução dos objetivos e ao cumprimento das metas do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.
Categoria de público alvo
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
População em Geral
Órgãos
Infraestrutura
Turismo
Infraestrutura
Transportes
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




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