Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º - São objetivos específicos do Programa:
I - fortalecimento e fomento de formas de organização e associação de pequenos produtores rurais;
II - estímulo a investimentos na infra-estrutura operacional das formas associativas de pequenos produtores rurais;
Ill - assistência financeira à produção, beneficiamento, industrialização e comercialização de bens oriundos das atividades agropecuárias e da pesca, extrativistas e artesanais, dos pequenos produtores rurais, organizados sob forma associativa;
IV - investimentos em infra-estrutura de apoio coletivo à produção de bens oriundos das atividades a que se refere o item anterior.
Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde
Grande área
Área temática
Subárea
Agricultura
Observação
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