2023
Política Nacional de Educação Digital

Data de criação e revogação 11/01/2023

Legislacao:

Lei ordinária - 14533/2023

 

Objetivos:

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Educação Digital (PNED), estruturada a partir da articulação entre programas, projetos e ações de diferentes entes federados, áreas e setores governamentais, a fim de potencializar os padrões e incrementar os resultados das políticas públicas relacionadas ao acesso da população brasileira a recursos, ferramentas e práticas digitais. Art. 2º Eixos estruturantes: I - Inclusão Digital; II - Educação Digital Escolar; III - Capacitação e Especialização Digital; IV - Pesquisa e Desenvolvimento em TICs. (Lei nº 14.533/2023)

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Estratégia geral: Estratégia Brasileira para a Transformação Digital

MAPA DA REDE DIGITAL (clique nas caixas para navegar):
Estratégia e conectividadePolítica de Informática1984Sociedade da Informação1999★E-Digital2018/2019Banda Larga (PNBL)2010Brasil Inteligente2016Governo digitalGoverno Eletrônico2010Governança Digital2016Estratégia APF2018Estratégia 20222022Gov Digital 2024-20272024★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento

Público alvo legislação:

Sem especificação




Público alvo agregado:

Grande área

Social

Área temática

Ciência e Tecnologia

Subárea

Ciência e Tecnologia


Educação

Ministérios
Ministério da Educação

Observação

A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.

Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: