Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º São objetivos do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça:
I - Conscientizar e incentivar empregadoras e empregadores a adotarem práticas de gestão de pessoas e de cultura organizacional que promovam a igualdade de gênero e raça dentro do ambiente corporativo;
II - Contribuir para a eliminação de todas as formas de discriminação de gênero e raça no acesso, remuneração, ascensão e permanência no emprego, em relação às mulheres;
III - Promover ações preventivas em relação às mulheres, com o enfrentamento a todas as práticas de racismo e discriminação de gênero e ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
Art. 3º O Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça tem como público-alvo as empresas com 100 (cem) ou mais empregadas e empregados, sejam públicas, privadas ou de economia mista, que aderirem voluntariamente ao programa.
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