Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º São objetivos do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça: I - Conscientizar e incentivar empregadoras e empregadores a adotarem práticas de gestão de pessoas e de cultura organizacional que promovam a igualdade de gênero e raça dentro do ambiente corporativo; II - Contribuir para a eliminação de todas as formas de discriminação de gênero e raça no acesso, remuneração, ascensão e permanência no emprego, em relação às mulheres; III - Promover ações preventivas em relação às mulheres, com o enfrentamento a todas as práticas de racismo e discriminação de gênero e ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Equidade no SUS: Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde - SUS
◆ Plano geral: Plano Nacional de Políticas para as Mulheres
MAPA DA REDE DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES (clique nas caixas para navegar):
Art. 3º O Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça tem como público-alvo as empresas com 100 (cem) ou mais empregadas e empregados, sejam públicas, privadas ou de economia mista, que aderirem voluntariamente ao programa.
Mulheres
Populações Negras
Grande área
Área temática
Subárea
Direitos da Cidadania
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária