Legislacao:
Objetivos:
Art. 1o A Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR tem como objetivo a redução das desigualdades de nível de vida entre as regiões brasileiras e a promoção da eqüidade no acesso a oportunidades de desenvolvimento, e deve orientar os programas e ações federais no Território Nacional, atendendo ao disposto no inciso III do art. 3o da Constituição.
Populações de Fronteira ou Regiões Brasileiras de Desenvolvimento
Grande área
Área temática
Subárea
Gestão Ambiental
Direitos da Cidadania
Administração
Observação
Dec que revoga estabelece a política