Legislacao:
Objetivos:
Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA; altera a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar nº 67, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências.
Populações de Fronteira ou Regiões Brasileiras de Desenvolvimento
Grande área
Área temática
Subárea
Desenvolvimento Regional e Territorial
Observação
Não tem norma específica. Está prevista de maneira genérica na LC que cria a SUDAM. É atualizado periodicamente. Ùltima versão é PDRA 2020-2023