2007
Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia (PRDA)

Data de criação e revogação 03/01/2007

Legislacao:

Lei Complementar - 124/2007

 

Objetivos:

Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA; altera a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar nº 67, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências.

Público alvo legislação:
Sem especificação


Público alvo agregado:

Populações fronteiriças e de territórios economicamente deprimidos

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Desenvolvimento Regional

Subárea

Desenvolvimento Regional e Territorial

Ministérios
Ministério da Integração Nacional
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM)

Observação

Não tem norma específica. Está prevista de maneira genérica na LC que cria a SUDAM. É atualizado periodicamente. Ùltima versão é PDRA 2020-2023