Data de criação e revogação.
Não encontrada
Objetivos
Art. 2º São diretrizes do PNPIAF:
I - enfoque territorial, fortalecimento das redes sociotécnicas e abordagem de ecossistemas locais de inovação;
II - ênfase na segurança e na soberania alimentar e nutricional com base na produção de alimentos saudáveis e na transição sociotécnica dos sistemas agroalimentares;
III - promoção da produção orgânica e dos processos de transição agroecológica;
IV - reconhecimento e valorização dos conhecimentos e saberes tradicionais das agricultoras e dos agricultores familiares, dos povos e das comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas;
V - inclusão socioprodutiva e redução das desigualdades de gênero, etárias, étnicas e regionais;
VI - inovação social e valorização das soluções desenvolvidas pelas agricultoras e pelos agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas, e dos processos participativos de cocriação das tecnologias;
VII - respeito às diversidades culturais e regionais na agricultura familiar, entre os povos e comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas;
VIII - manejo, uso, conservação e resgate da agrobiodiversidade e dos recursos genéticos utilizados pelas comunidades;
IX - ampliação das capacidades e da autonomia das agricultoras e dos agricultores familiares, de povos e comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas;
X - mitigação e adaptação aos impactos das mudanças climáticas e ampliação da resiliência dos agroecossistemas; e
XI - apoio aos Núcleos de Estudos em Agroecologia – NEAs.
Art. 3º O PNPIAF será implementado por meio dos seguintes eixos:
I - fomento da pesquisa e da inovação na transição agroecológica, nos bioinsumos, no manejo e na conservação da agrobiodiversidade e no melhoramento genético;
II - desenvolvimento de máquinas, equipamentos, implementos e tecnologias adaptados para a agricultura familiar, de povos e comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas;
III - manejo e conservação de solos e recursos hídricos, energias renováveis, saneamento rural, agroindustrialização, habitação rural e agricultura de precisão; e
IV - promoção de transição sociotécnica em sistemas agroalimentares.
Público alvo na legislação
Art. 5º O PNPIAF será direcionado a:
I - agricultoras e agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais, demais povos e comunidades tradicionais e suas organizações, associações e cooperativas, conforme o disposto na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
II - organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e pequenas e médias empresas;
III - instituições de ensino superior e de educação profissional, científica e tecnológica, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICTs de que trata a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e Escolas Família Agrícola, conforme o disposto no Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010; e
IV - instituições de assistência técnica e extensão rural, públicas ou privadas.
Categoria de público alvo
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros
Povos e Comunidades Tradicionais
Instituições de Ensino Superior e seus Membros
Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais; Prescadores Artesanais
Produtores, Trabalhadores e outros Agentes da Economia Artesanal ou Extrativa
Órgãos
Desenvolvimento Econômico
Agricultura
Ciência e Tecnologia
Meio Ambiente