2024 - Programa Nacional de Pesquisa e Inovação para a Agricultura Familiar e a Agroecologia



Data de criação e revogação.

Não encontrada


Medida provisória

-


Legislação

Decreto - Decreto nº 12.287 de 2 de dezembro de 2024


Data

-




Objetivos


Art. 2º São diretrizes do PNPIAF: I - enfoque territorial, fortalecimento das redes sociotécnicas e abordagem de ecossistemas locais de inovação; II - ênfase na segurança e na soberania alimentar e nutricional com base na produção de alimentos saudáveis e na transição sociotécnica dos sistemas agroalimentares; III - promoção da produção orgânica e dos processos de transição agroecológica; IV - reconhecimento e valorização dos conhecimentos e saberes tradicionais das agricultoras e dos agricultores familiares, dos povos e das comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas; V - inclusão socioprodutiva e redução das desigualdades de gênero, etárias, étnicas e regionais; VI - inovação social e valorização das soluções desenvolvidas pelas agricultoras e pelos agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas, e dos processos participativos de cocriação das tecnologias; VII - respeito às diversidades culturais e regionais na agricultura familiar, entre os povos e comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas; VIII - manejo, uso, conservação e resgate da agrobiodiversidade e dos recursos genéticos utilizados pelas comunidades; IX - ampliação das capacidades e da autonomia das agricultoras e dos agricultores familiares, de povos e comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas; X - mitigação e adaptação aos impactos das mudanças climáticas e ampliação da resiliência dos agroecossistemas; e XI - apoio aos Núcleos de Estudos em Agroecologia – NEAs. Art. 3º O PNPIAF será implementado por meio dos seguintes eixos: I - fomento da pesquisa e da inovação na transição agroecológica, nos bioinsumos, no manejo e na conservação da agrobiodiversidade e no melhoramento genético; II - desenvolvimento de máquinas, equipamentos, implementos e tecnologias adaptados para a agricultura familiar, de povos e comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas; III - manejo e conservação de solos e recursos hídricos, energias renováveis, saneamento rural, agroindustrialização, habitação rural e agricultura de precisão; e IV - promoção de transição sociotécnica em sistemas agroalimentares.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,54 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: provisão de infraestrutura.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Pesquisa e inovação vinculada à Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica

MAPA DA REDE DA AGRICULTURA FAMILIAR (clique nas caixas para navegar):
Marco e créditoPRONAF1996Lei da Agricultura Familiar2006Garantia-Safra2002PNATER2010Agroecologia (PNAPO)2012Compra institucionalPAA2003-2021Alimenta Brasil2021-2023PAA (retomado)2023PNAE1955★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Art. 5º O PNPIAF será direcionado a:

I - agricultoras e agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais, demais povos e comunidades tradicionais e suas organizações, associações e cooperativas, conforme o disposto na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;

II - organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e pequenas e médias empresas;

III - instituições de ensino superior e de educação profissional, científica e tecnológica, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICTs de que trata a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e Escolas Família Agrícola, conforme o disposto no Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010; e

IV - instituições de assistência técnica e extensão rural, públicas ou privadas.




Categoria de público alvo

Instituições de Ensino Superior e seus Membros


Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais; Pescadores Artesanais


Povos e Comunidades Tradicionais


Produtores, Trabalhadores e outros Agentes da Economia Artesanal ou Extrativa


Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros



Órgãos

Ministério da Agricultura e Pecuária
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
Ministério da Educação
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Ciência e Tecnologia
Agricultura
Meio Ambiente
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: