2024 - Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas – Desenrola Pequenos Negócios



Data de criação e revogação.

10 de outubro de 2024


Medida provisória

-


Legislação

Lei ordinária - Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024


Data

-




Objetivos


Não especificado.


Público alvo na legislação

Art. 19. É instituído o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas – Desenrola Pequenos Negócios, destinado aos microempreendedores individuais, às microempresas, às empresas de pequeno porte e às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art.3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), com o objetivo de incentivar a renegociação de dívidas de empresas com faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).




Categoria de público alvo

Microempreendedores Individuais, Microempresários e Empresários de Pequeno Porte



Órgãos

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Comércio e Serviços