Data de criação e revogação.
10 de outubro de 2024
Objetivos
Não especificado.
Público alvo na legislação
Art. 19. É instituído o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas – Desenrola Pequenos Negócios, destinado aos microempreendedores individuais, às microempresas, às empresas de pequeno porte e às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art.3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), com o objetivo de incentivar a renegociação de dívidas de empresas com faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Categoria de público alvo
Microempreendedores Individuais, Microempresários e Empresários de Pequeno Porte
Órgãos
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte