Medida provisória:
Data: -
Legislacao:
Objetivos:
Não especificado.
Art. 19. É instituído o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas – Desenrola Pequenos Negócios, destinado aos microempreendedores individuais, às microempresas, às empresas de pequeno porte e às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art.3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), com o objetivo de incentivar a renegociação de dívidas de empresas com faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Microempreendedores Individuais, Microempresários e Empresários de Pequeno Porte
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Comércio e Serviços