2003 - Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE)



Data de criação e revogação.

23 de outubro de 2003 até 11 de junho de 2008


Legislação

Lei ordinária - 10748/2003


Data

23 de outubro de 2003




Objetivos


Art. 1o Fica instituído o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, vinculado a ações dirigidas à promoção da inserção de jovens no mercado de trabalho e sua escolarização, ao fortalecimento da participação da sociedade no processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho e renda, objetivando, especialmente, promover: I - a criação de postos de trabalho para jovens ou prepará-los para o mercado de trabalho e ocupações alternativas, geradoras de renda; e II - a qualificação do jovem para o mercado de trabalho e inclusão social.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,60 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

POLÍTICAS RELACIONADAS:
→ Agenda de qualificação profissional sucedida pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC)

MAPA DA REDE DE TRABALHO E EMPREGO (clique nas caixas para navegar):
Proteção e créditoSeguro-Desemprego / FAT1990Microcrédito (PNMPO)2005SIM Digital2022Crédito MEI2024Qualificação e empreendedorismoPrimeiro Emprego (PNPE)2003PRONATEC2011Empreendedorismo2012Economia Solidária2024★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Art. 2o O PNPE atenderá jovens com idade de dezesseis a vinte e quatro anos em situação de desemprego involuntário, que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
I - não tenham tido vínculo empregatício anterior; II - sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo; III - estejam matriculados e freqüentando regularmente estabelecimento de ensino fundamental ou médio, ou cursos de educação de jovens e adultos, nos termos dos arts. 37 e 3 8 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; IV - estejam cadastrados nas unidades executoras do Programa, nos termos desta Lei; e II – sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo, incluídas nesta média eventuais subvenções econômicas de programas congêneres e similares, nos termos do disposto no art. 11 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 10.940, de 2004) III – estejam matriculados e freqüentando regularmente estabelecimento de ensino fundamental ou médio, ou cursos de educação de jovens e adultos, nos termos dos arts. 37 e 38 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ou que tenham concluído o ensino médio; e (Redação dada pela Lei nº 10.940, de 2004) IV – estejam cadastrados nas unidades executoras do Programa, nos termos desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 10.940, de 2004) V - não sejam beneficiados por subvenção econômica de programas congêneres e similares, nos termos do disposto no art. 11. (Revogado dada pela Lei nº 10.940, de 2004)




Categoria de público alvo

Jovens (15 - 29 anos)



Órgãos

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Fazenda
Ministério do Trabalho e Emprego


Grande área
Social
Subárea
Trabalho e Emprego
Juventude

Arquivos

Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: