Legislacao:
Objetivos:
Art. 1o Fica instituído o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, vinculado a ações dirigidas à promoção da inserção de jovens no mercado de trabalho e sua escolarização, ao fortalecimento da participação da sociedade no processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho e renda, objetivando, especialmente, promover: I - a criação de postos de trabalho para jovens ou prepará-los para o mercado de trabalho e ocupações alternativas, geradoras de renda; e II - a qualificação do jovem para o mercado de trabalho e inclusão social.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
→ Agenda de qualificação profissional sucedida pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC)
MAPA DA REDE DE TRABALHO E EMPREGO (clique nas caixas para navegar):
Jovens (15 - 29 anos)
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Área temática
Subárea
Trabalho e Emprego
Juventude
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária