Público alvo legislação:
Art. 2o O PNPE atenderá jovens com idade de dezesseis a vinte e quatro anos em situação de desemprego involuntário, que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
I - não tenham tido vínculo empregatício anterior; II - sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo; III - estejam matriculados e freqüentando regularmente estabelecimento de ensino fundamental ou médio, ou cursos de educação de jovens e adultos, nos termos dos arts. 37 e 3 8 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; IV - estejam cadastrados nas unidades executoras do Programa, nos termos desta Lei; e II – sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo, incluídas nesta média eventuais subvenções econômicas de programas congêneres e similares, nos termos do disposto no art. 11 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 10.940, de 2004) III – estejam matriculados e freqüentando regularmente estabelecimento de ensino fundamental ou médio, ou cursos de educação de jovens e adultos, nos termos dos arts. 37 e 38 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ou que tenham concluído o ensino médio; e (Redação dada pela Lei nº 10.940, de 2004) IV – estejam cadastrados nas unidades executoras do Programa, nos termos desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 10.940, de 2004) V - não sejam beneficiados por subvenção econômica de programas congêneres e similares, nos termos do disposto no art. 11. (Revogado dada pela Lei nº 10.940, de 2004)
Público alvo agregado:
Jovens (15 - 29 anos)