Data de criação e revogação.
03 de junho de 2024
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar – Programa Coopera Mais Brasil. Parágrafo único. O Programa Coopera Mais Brasil tem a finalidade de apoiar a produção e a comercialização dos produtos da agricultura familiar, com vistas a fortalecer o cooperativismo, o associativismo e os empreendimentos solidários da agricultura familiar.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,54 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: política setorial.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Fomento ao cooperativismo no âmbito da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais
MAPA DA REDE DA AGRICULTURA FAMILIAR (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Art. 2º São beneficiários do Programa Coopera Mais Brasil:
I - os agricultores familiares, os empreendedores familiares rurais e os demais públicos que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
II - os empreendimentos familiares rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar, de que trata o art. 2º, caput, incisos VI e VII, do Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017;
III - as cooperativas de que trata o art. 4º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;
IV - os empreendimentos econômicos solidários da agricultura familiar inscritos no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários – CADSOL; e
V - os empreendimentos, as cooperativas e as associações dos grupos prioritários de que trata o art. 6º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.
Categoria de público alvo
Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais; Pescadores Artesanais
Órgãos
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




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