Data de criação e revogação.
21 de dezembro de 2023
Objetivos
Art. 7º São objetivos da PNAPE:
I - implementar serviços especializados de atenção às pessoas egressas e aos seus familiares, com metodologias próprias e interligados às redes de serviços públicos;
II - promover a formação de quadros e carreiras de servidores especializados na atenção às pessoas egressas e aos seus familiares;
III - desenvolver estratégias, programas, projetos e ações voltados à garantia dos direitos fundamentais das pessoas egressas e dos seus familiares;
IV - promover o associativismo e o cooperativismo, com ênfase na equidade de gênero e raça;
V - articular estratégias de integração com as demais políticas prisionais, em especial a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional - PNAT, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas em Privação de Liberdade - PNAISP, a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional - PNAMPE e as ações relacionadas à emissão de documento de identificação civil; e
VI - desenvolver estratégias de difusão dos direitos das pessoas egressas e dos seus familiares, por meio de campanhas educativas e informativas.
Público alvo na legislação
Parágrafo único. A PNAPE estabelecerá os parâmetros para o desenvolvimento de ações, projetos e atividades destinados a garantir os direitos fundamentais e assegurar as medidas assistenciais legais em favor das pessoas egressas do sistema prisional e dos seus familiares.