Data de criação e revogação.
27 de março de 1992
Objetivos
Art. 2° Constitui objetivo do PROSEGE a melhoria da qualidade de vida da população, predominantemente da de baixa renda, mediante ações que resultem em: I - melhoramento das condições sanitária e ambiental de setores urbanos. II - criação emergencial de emprego de mão-de-obra ociosa.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Marco histórico — ver Política Nacional de Saneamento Básico
MAPA DA REDE DE POLÍTICAS URBANAS (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Art. 3° O PROSEGE compreende a construção de obras de saneamento, distribuídas nas regiões metropolitanas, cidades médias e aglomerações urbanas.
Categoria de público alvo
População em Geral
Órgãos
Ministério da Ação Social
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária
Política sem identificação de ação orçamentária correspondente:




Área temática