Data de criação e revogação.
27 de março de 1992
Objetivos
Art. 2° Constitui objetivo do PROSEGE a melhoria da qualidade de vida da população, predominantemente da de baixa renda, mediante ações que resultem em: I - melhoramento das condições sanitária e ambiental de setores urbanos. II - criação emergencial de emprego de mão-de-obra ociosa.
Público alvo na legislação
Art. 3° O PROSEGE compreende a construção de obras de saneamento, distribuídas nas regiões metropolitanas, cidades médias e aglomerações urbanas.
Categoria de público alvo
População em Geral
Órgãos
Ministério da Ação Social
Observação
A Norma não figura como Base Legal, no SIOP, das ações orçamentárias. Tal associação decorreu da correlação entre o objetivo da Norma e a descrição da ação orçamentária.
A Norma não figura como Base Legal, no SIOP, das ações orçamentárias. Tal associação decorreu da correlação entre o objetivo da Norma e a descrição da ação orçamentária.