Legislacao:
Objetivos:
Art. 2° Constitui objetivo do PROSEGE a melhoria da qualidade de vida da população, predominantemente da de baixa renda, mediante ações que resultem em:
I - melhoramento das condições sanitária e ambiental de setores urbanos.
II - criação emergencial de emprego de mão-de-obra ociosa.
População em Geral
Grande área
Área temática
Subárea
Saneamento
Observação
A Norma não figura como Base Legal, no SIOP, das ações orçamentárias. Tal associação decorreu da correlação entre o objetivo da Norma e a descrição da ação orçamentária.