1992
Programa de Ação Social em Saneamento (PROSEGE)

Data de criação e revogação 27/03/1992

Legislacao:

Decreto - 481/1992

 

Objetivos:

Art. 2° Constitui objetivo do PROSEGE a melhoria da qualidade de vida da população, predominantemente da de baixa renda, mediante ações que resultem em: I - melhoramento das condições sanitária e ambiental de setores urbanos. II - criação emergencial de emprego de mão-de-obra ociosa.

Público alvo legislação:
Art. 3° O PROSEGE compreende a construção de obras de saneamento, distribuídas nas regiões metropolitanas, cidades médias e aglomerações urbanas.


Público alvo agregado:

População em Geral

Grande área

Social

Área temática

Saúde

Subárea

Saneamento

Ministérios
Ministério da Ação Social

Observação

A Norma não figura como Base Legal, no SIOP, das ações orçamentárias. Tal associação decorreu da correlação entre o objetivo da Norma e a descrição da ação orçamentária.