Data de criação e revogação.
27 de setembro de 1967
Objetivos
Instituir a Política Nacional de Saneamento em harmonia com a Política Nacional de Saúde, fixando diretrizes administrativas e técnicas para abastecimento de água, fluoretação e destinação de dejetos, com coordenação pelo Conselho Nacional de Saneamento (CONSANE). (Lei 5.318/1967)
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
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POLÍTICAS RELACIONADAS:
→ Sucedida pela Política Nacional de Saneamento Básico
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Público alvo na legislação
Art. 3º Todos os trabalhadores, homens e mulheres, independentemente de sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado são sujeitos desta Política. (Origem: PRT MS/GM 1823/2012, Art. 3º)
Categoria de público alvo
Trabalhadores e Trabalhadoras Urbanos
Órgãos
Originado do Decreto-Lei 248 de 1967 Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2012; 2013; 2014; 2015; 2017; 2018. Unidade(s) orçamentária(s): Fundação Nacional de Saúde. Nome(s) no orçamento: 'Política Nacional de Saneamento'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.




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