1967 - Política Nacional de Saneamento



Data de criação e revogação.

27 de setembro de 1967


Legislação

Lei ordinária - 5318/1967


Data

27 de setembro de 1967




Objetivos


Instituir a Política Nacional de Saneamento em harmonia com a Política Nacional de Saúde, fixando diretrizes administrativas e técnicas para abastecimento de água, fluoretação e destinação de dejetos, com coordenação pelo Conselho Nacional de Saneamento (CONSANE). (Lei 5.318/1967)

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,96 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=5), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=4), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: provisão de infraestrutura.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

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POLÍTICAS RELACIONADAS:
→ Sucedida pela Política Nacional de Saneamento Básico

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Público alvo na legislação

Art. 3º Todos os trabalhadores, homens e mulheres, independentemente de sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado são sujeitos desta Política. (Origem: PRT MS/GM 1823/2012, Art. 3º)




Categoria de público alvo

Trabalhadores e Trabalhadoras Urbanos



Órgãos

Ministério da Agricultura
Ministério da Educação
Ministério da Saúde
Ministério de Minas e Energia
Ministério da Indústria e do Comércio
Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral
Ministério do Interior


Grande área
Infraestrutura
Subárea
Saneamento
Observação
Originado do Decreto-Lei 248 de 1967 Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2012; 2013; 2014; 2015; 2017; 2018. Unidade(s) orçamentária(s): Fundação Nacional de Saúde. Nome(s) no orçamento: 'Política Nacional de Saneamento'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.
Ação orçamentária

2012: 20K2; 20M8
2013: 20K2; 20M8
2014: 20M8
2015: 20M8
2017: 20M8
2018: 20M8
2019: 20M8