Legislacao:
Objetivos:
Instituir a Política Nacional de Saneamento em harmonia com a Política Nacional de Saúde, fixando diretrizes administrativas e técnicas para abastecimento de água, fluoretação e destinação de dejetos, com coordenação pelo Conselho Nacional de Saneamento (CONSANE). (Lei 5.318/1967)
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
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POLÍTICAS RELACIONADAS:
→ Sucedida pela Política Nacional de Saneamento Básico
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Saneamento
Observação
Originado do Decreto-Lei 248 de 1967 Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2012; 2013; 2014; 2015; 2017; 2018. Unidade(s) orçamentária(s): Fundação Nacional de Saúde. Nome(s) no orçamento: 'Política Nacional de Saneamento'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.
Ação orçamentária