2020 - Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades)



Data de criação e revogação.

29 de setembro de 2020


Legislação

Instrução Normativa - 29/2020


Data

29 de setembro de 2020




Objetivos


O Pró-Cidades tem por objetivo proporcionar aos estados e aos municípios condições para formulação e implantação de política de desenvolvimento urbano local a partir do financiamento de investimentos apresentados na forma de projetos integrados de melhoria de um perímetro urbano, previamente definido, e, assim, garantir maior efetividade da função social da cidade e da propriedade urbana, priorizando a ocupação democrática de áreas urbanas consolidadas. Tratase do financiamento de intervenções estruturantes, a partir da qualificação do espaço público; da democratização do acesso aos equipamentos e mobiliários urbanos; do estímulo à utilização de imóveis vazios e ociosos prioritariamente para habitação de interesse social; e do uso de tecnologias para cidades inteligentes, revertendo o processo de esvaziamento e degradação urbana, além de promover a ampliação da oferta de habitações bem localizadas.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,48 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: incentivo fiscal-financeiro.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:

Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Financiamento do desenvolvimento urbano — ver Política Nacional de Desenvolvimento Urbano

MAPA DA REDE DE POLÍTICAS URBANAS (clique nas caixas para navegar):
Desenvolvimento urbanoDesenvolvimento Urbano2009Planos Urbanos Integrados2015Pró-Cidades2020Periferia Viva2023SaneamentoSaneamento1967Saneamento Básico2007Plansab2013Saneamento Rural2023★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Municípios, Estados e DF




Categoria de público alvo

População em Geral



Órgãos

Ministério do Desenvolvimento Regional
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Regional


Grande área
Social
Subárea
Habitação
Urbanismo

Arquivos

Observação
Parece não constituir programa nacional e sim instrumento de concessão de subsídios Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos de 2024, conforme a base consolidada oficial (2009-2024). Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Correção (jul./2026, triagem classe 3 — atribuições por menção em base legal): removida(s) da trajetória a(s) ação(ões) 00SY ("Apoio a Projetos e Obras de Reabilitação, Acessibilidade e Modernização Tecnológica em Áreas Urbanas"). A base oficial associou essa(s) ação(ões) a esta política porque o texto/base legal da ação cita a norma da política, o que não configura ação orçamentária própria. Triagem validada pelo curador.
Ação orçamentária