2020 - Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades)



Data de criação e revogação.

29 de setembro de 2020


Legislação

Instrução Normativa - 29/2020


Data

29 de setembro de 2020




Objetivos


O Pró-Cidades tem por objetivo proporcionar aos estados e aos municípios condições para formulação e implantação de política de desenvolvimento urbano local a partir do financiamento de investimentos apresentados na forma de projetos integrados de melhoria de um perímetro urbano, previamente definido, e, assim, garantir maior efetividade da função social da cidade e da propriedade urbana, priorizando a ocupação democrática de áreas urbanas consolidadas. Tratase do financiamento de intervenções estruturantes, a partir da qualificação do espaço público; da democratização do acesso aos equipamentos e mobiliários urbanos; do estímulo à utilização de imóveis vazios e ociosos prioritariamente para habitação de interesse social; e do uso de tecnologias para cidades inteligentes, revertendo o processo de esvaziamento e degradação urbana, além de promover a ampliação da oferta de habitações bem localizadas.


Público alvo na legislação

Municípios, Estados e DF




Categoria de público alvo

População em geral



Órgãos

Ministério do Desenvolvimento Regional
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Regional


Grande área
Social
Subárea
Habitação
Urbanismo

Arquivos

Observação
Parece não constituir programa nacional e sim instrumento de concessão de subsídios