2020
Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades)

Data de criação e revogação 29/09/2020

Legislacao:

Instrução Normativa - 29/2020

 

Objetivos:

O Pró-Cidades tem por objetivo proporcionar aos estados e aos municípios condições para formulação e implantação de política de desenvolvimento urbano local a partir do financiamento de investimentos apresentados na forma de projetos integrados de melhoria de um perímetro urbano, previamente definido, e, assim, garantir maior efetividade da função social da cidade e da propriedade urbana, priorizando a ocupação democrática de áreas urbanas consolidadas. Tratase do financiamento de intervenções estruturantes, a partir da qualificação do espaço público; da democratização do acesso aos equipamentos e mobiliários urbanos; do estímulo à utilização de imóveis vazios e ociosos prioritariamente para habitação de interesse social; e do uso de tecnologias para cidades inteligentes, revertendo o processo de esvaziamento e degradação urbana, além de promover a ampliação da oferta de habitações bem localizadas.

Público alvo legislação:
Municípios, Estados e DF


Público alvo agregado:

População em geral

Grande área

Social

Área temática

Infraestrutura

Subárea

Habitação


Urbanismo

Ministérios
Ministério do Desenvolvimento Regional
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Regional

Observação

Parece não constituir programa nacional e sim instrumento de concessão de subsídios