2024 - Programa Periferia Viva



Data de criação e revogação.

28 de novembro de 2024


Medida provisória

-


Legislação

Decreto - Decreto nº 12.260, de 28 de novembro de 2024


Data

-




Objetivos


Art. 2º São objetivos do Programa Periferia Viva: I - promover o direito à cidade e à inclusão social; II - integrar políticas públicas em territórios periféricos, com vistas à redução das desigualdades socioterritoriais; III - promover a melhoria das condições urbanas e de moradia, e a segurança da posse de famílias de baixa renda em territórios periféricos; IV - promover reconhecimento, valorização e fomento de iniciativas coletivas e comunitárias; V - reduzir riscos de desastres e promover a adaptação dos territórios periféricos às mudanças climáticas; VI - fomentar a cooperação entre as esferas de Governo, a iniciativa privada e as organizações da sociedade civil; e VII - promover processos participativos de planejamento e acompanhamento de intervenções em territórios periféricos.

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
00VD
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Urbanização de periferias — ver Política Nacional de Desenvolvimento Urbano

MAPA DA REDE DE POLÍTICAS URBANAS (clique nas caixas para navegar):
Desenvolvimento urbanoDesenvolvimento Urbano2009Planos Urbanos Integrados2015Pró-Cidades2020Periferia Viva2023SaneamentoSaneamento1967Saneamento Básico2007Plansab2013Saneamento Rural2023★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica instituído o Programa Periferia Viva, com a finalidade de reduzir as desigualdades socioterritoriais em territórios periféricos, a ser implementado de forma integrada pelos órgãos do Poder Executivo federal responsáveis pela execução de ações relacionadas à melhoria:

I - das condições de vida;

II - do acesso a bens e serviços públicos; e

III - das oportunidades de inclusão social e econômica.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se territórios periféricos as áreas urbanas que se caracterizam pela ausência ou pela inadequação de infraestrutura urbana e equipamentos públicos, com vulnerabilidades multidimensionais e potencialidades locais decorrentes de mobilização, organização e engajamento comunitário.




Categoria de público alvo

Populações de Favelas, Assentamentos Urbanos, Núcleos Urbanos Informais e outros Territórios Urbanos Periféricos



Órgãos

Ministério das Cidades


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Administração
Cultura
Desenvolvimento Regional e Territorial
Habitação e Urbanismo
Meio Ambiente
Observação
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2024. Unidade(s) orçamentária(s): Ministério das Cidades - Administração Direta. Nome(s) no orçamento: 'Programa Periferia Viva'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.
Ação orçamentária

2024: 00VD