Data de criação e revogação.
16 de agosto de 2023
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministério das Mulheres. Parágrafo único. O Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais tem como objetivo garantir o acesso à documentação civil básica, à titulação conjunta da terra e ao território ocupado às mulheres rurais, compreendidas como mulheres do campo, das florestas e das águas, para que possam viver com dignidade, assegurados os seus direitos civis, políticos e sociais.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Vinculado ao Programa Organização Produtiva de Mulheres Rurais (POPMR)
MAPA DA REDE DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Art. 2º São beneficiárias do Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais:
I - as mulheres assentadas da reforma agrária;
II - as mulheres da agricultura familiar;
III - as mulheres extrativistas;
IV - as mulheres pescadoras artesanais e aquicultoras; e
V - as mulheres dos povos indígenas, das comunidades quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais.
Categoria de público alvo
Mulheres
Populações Rurais
Órgãos
Desenvolvimento Econômico
Agricultura
Gênero
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




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