Data de criação e revogação.
10 de agosto de 2023
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Qualificação da Gestão dos Empreendimentos da Agricultura Familiar - Mais Gestão, com o objetivo central de promover o fortalecimento de empreendimentos produtivos conduzidos por cooperativas, associações e agroindústrias da agricultura familiar por meio da qualificação dos sistemas de gestão e de acesso aos mercados.
Art. 2º São objetivos específicos do Mais Gestão:
I - ampliar as capacidades de governança e de liderança dos empreendimentos da agricultura familiar, por meio do cooperativismo e do associativismo;
II - melhorar a eficiência econômica dos empreendimentos da agricultura familiar;
III - implementar um sistema de melhoria da gestão nos empreendimentos da agricultura familiar via rede das instituições de ATER;
IV - ampliar o acesso dos empreendimentos a produtos e serviços de apoio gerencial disponíveis em instituições dos setores público e privado;
V - desenvolver mecanismos que viabilizem o acesso dos empreendimentos aos mercados institucionais e privados;
VI - facilitar o acesso dos empreendimentos ao crédito;
VII - apoiar a ampliação do número de cooperativas, associações e agroindústrias familiares e estimular o aumento do número de associados, em especial jovens e mulheres;
VIII - apoiar a formação e consolidação de redes e centrais de comercialização de produtos da agricultura familiar; e
IX - apoiar a estruturação de arranjos produtivos, de processamento, de armazenagem e de logística para cooperativas, associações e agroindústrias familiares.
Público alvo na legislação
Art. 3º São beneficiários do Mais Gestão as cooperativas, associações, agroindústrias familiares e demais empreendimentos da agricultura familiar legalmente constituídos, com Declaração de Aptidão ao Pronaf Jurídica ativa ou inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar.