2018 - Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional



Data de criação e revogação.

25 de julho de 2018


Legislação

Decreto - 9450/2018


Data

25 de julho de 2018




Objetivos


Art. 4º São objetivos da Pnat: I - proporcionar, às pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, a ressocialização, por meio da sua incorporação no mercado de trabalho, e a reinserção no meio social; II - promover a qualificação das pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, visando sua independência profissional por meio do empreendedorismo; III - promover a articulação de entidades governamentais e não governamentais, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, visando garantir efetividade aos programas de integração social e de inserção de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional e cumpridoras de pena restritiva de direitos ou medida cautelar; IV - ampliar a oferta de vagas de trabalho no sistema prisional, pelo poder público e pela iniciativa privada; V - incentivar a elaboração de planos estaduais sobre trabalho no sistema prisional, abrangendo diagnósticos, metas e estratégias de qualificação profissional e oferta de vagas de trabalho no sistema prisional; VI - promover a sensibilização e conscientização da sociedade e dos órgãos públicos para a importância do trabalho como ferramenta para a reintegração social das pessoas em privação de liberdade e egressas do sistema prisional; VII - assegurar os espaços físicos adequados às atividades laborais e de formação profissional e sua integração às demais atividades dos estabelecimentos penais; VIII - viabilizar as condições para o aprimoramento da metodologia e do fluxo interno e externo de oferta de vagas de trabalho no sistema prisional; IX - fomentar a responsabilidade social empresarial; X - estimular a capacitação continuada dos servidores que atuam no sistema prisional quanto às especificidades e à importância da atividade laborativa no sistema prisional; e XI - promover a remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 126 da Lei nº 7.210, de 1984 .


Público alvo na legislação

§ 1º A Pnat destina-se aos presos provisórios, às pessoas privadas de liberdade em cumprimento de pena no regime fechado, semiaberto e aberto e às pessoas egressas do sistema prisional.




Categoria de público alvo

População em situação de vulnerabilidade social



Órgãos

Ministério da Defesa
Ministério dos Direitos Humanos
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão


Grande área
Social
Subárea
Segurança Pública
Direitos da Cidadania
Observação
#N/A