Data de criação e revogação.
22 de julho de 2021
Objetivos
Art. 3º São objetivos específicos da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Defesa: I - ampliar o conteúdo tecnológico dos produtos e serviços de interesse de Defesa; II - elevar o nível de capacitação de recursos humanos, vinculados ou dedicados à ciência, tecnologia e inovação de interesse de Defesa; III - aprimorar a infraestrutura de ciência, tecnologia e inovação de apoio a programas e projetos prioritários de interesse de Defesa; IV - proporcionar a criação de ambiente favorável à inovação, à cooperação, à competitividade industrial e à capacitação nacional, voltados aos interesses de Defesa; V - aperfeiçoar os mecanismos de financiamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação de interesse de Defesa; VI - promover a cultura de Ciência, Tecnologia e Inovação de interesse da Defesa, junto a diversos segmentos da sociedade; VII - estimular o aproveitamento da imagem de excelência institucional; VIII - integrar as iniciativas de ciência, tecnologia e inovação de interesse de Defesa, conduzidas nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT), nas empresas e na academia; IX - estabelecer mecanismos voltados a políticas para a valorização de recursos humanos baseada em resultados; e X - implantar sistemática que integre o planejamento estratégico, o ciclo de vida de produtos e serviços de interesse de Defesa e a avaliação de resultados.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Par de registro: Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Defesa
MAPA DA REDE DE DEFESA NACIONAL (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros
Instituições de Defesa e Forças Armadas
Órgãos
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.



