Legislacao:
Objetivos:
Art. 3º São objetivos específicos da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Defesa:
I - ampliar o conteúdo tecnológico dos produtos e serviços de interesse de Defesa;
II - elevar o nível de capacitação de recursos humanos, vinculados ou dedicados à ciência, tecnologia e inovação de interesse de Defesa;
III - aprimorar a infraestrutura de ciência, tecnologia e inovação de apoio a programas e projetos prioritários de interesse de Defesa;
IV - proporcionar a criação de ambiente favorável à inovação, à cooperação, à competitividade industrial e à capacitação nacional, voltados aos interesses de Defesa;
V - aperfeiçoar os mecanismos de financiamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação de interesse de Defesa;
VI - promover a cultura de Ciência, Tecnologia e Inovação de interesse da Defesa, junto a diversos segmentos da sociedade;
VII - estimular o aproveitamento da imagem de excelência institucional;
VIII - integrar as iniciativas de ciência, tecnologia e inovação de interesse de Defesa, conduzidas nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT), nas empresas e na academia;
IX - estabelecer mecanismos voltados a políticas para a valorização de recursos humanos baseada em resultados; e
X - implantar sistemática que integre o planejamento estratégico, o ciclo de vida de produtos e serviços de interesse de Defesa e a avaliação de resultados.
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros
Instituições de Defesa e Forças Armadas
Grande área
Área temática
Subárea
Defesa Nacional
Observação
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