2022 - Política Nacional para Assuntos Antárticos



Data de criação e revogação.

15 de junho de 2022


Legislação

Decreto - 11096/2022


Data

15 de junho de 2022




Objetivos


Art. 4º Os objetivos do País na Antártica são: I - manter a condição de parte consultiva do Tratado da Antártica, por meio da promoção de substancial atividade de pesquisa científica; II - participar dos atos internacionais, dos foros e das instituições que compõem o Sistema do Tratado da Antártica; III - dar prosseguimento, fortalecer e ampliar o Programa Antártico Brasileiro - Proantar, com vistas a: a) aumentar o conhecimento científico da região em todos os seus aspectos, por meio do desenvolvimento de projetos de pesquisas coordenados e realizados por instituições nacionais ou internacionais, com a participação crescente de cientistas brasileiros; b) identificar os recursos naturais na área de atuação do Sistema do Tratado da Antártica e obter dados sobre as possibilidades de seu aproveitamento; e c) fomentar o desenvolvimento tecnológico nacional aplicável às condições fisiográficas e ambientais na área de atuação do Tratado da Antártica e às eventuais atividades de exploração e de aproveitamento de seus recursos naturais; IV - participar efetivamente nas discussões sobre as possibilidades de exploração e de aproveitamento de recursos naturais na área de aplicação do Tratado da Antártica; e V - ampliar a presença brasileira no continente antártico.


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Administração Pública e Servidores Públicos


Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros


Instituições de Defesa e Forças Armadas


Entidades, Órgãos, Organizações ou Associações de Preservação do Meio Ambiente; Defensores de Direitos Humanos/Meio Ambiente



Órgãos

Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Defesa


Grande área
Defesa e Segurança
Subárea
Ciência e Tecnologia
Gestão Ambiental
Defesa