Data de criação e revogação.
15 de junho de 2022
Legislação
Decreto - 11096/2022
Data
15 de junho de 2022
Objetivos
Art. 4º Os objetivos do País na Antártica são: I - manter a condição de parte consultiva do Tratado da Antártica, por meio da promoção de substancial atividade de pesquisa científica; II - participar dos atos internacionais, dos foros e das instituições que compõem o Sistema do Tratado da Antártica; III - dar prosseguimento, fortalecer e ampliar o Programa Antártico Brasileiro - Proantar, com vistas a: a) aumentar o conhecimento científico da região em todos os seus aspectos, por meio do desenvolvimento de projetos de pesquisas coordenados e realizados por instituições nacionais ou internacionais, com a participação crescente de cientistas brasileiros; b) identificar os recursos naturais na área de atuação do Sistema do Tratado da Antártica e obter dados sobre as possibilidades de seu aproveitamento; e c) fomentar o desenvolvimento tecnológico nacional aplicável às condições fisiográficas e ambientais na área de atuação do Tratado da Antártica e às eventuais atividades de exploração e de aproveitamento de seus recursos naturais; IV - participar efetivamente nas discussões sobre as possibilidades de exploração e de aproveitamento de recursos naturais na área de aplicação do Tratado da Antártica; e V - ampliar a presença brasileira no continente antártico.
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
14ML · 2345
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POLÍTICAS RELACIONADAS:
← Origem no Programa Antártico Brasileiro
◆ Oceano e zona costeira: Programa Oceano, Zona Costeira e Antártica
MAPA DA REDE DE DEFESA NACIONAL (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Administração Pública e Servidores Públicos
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros
Entidades, Órgãos, Organizações ou Associações de Preservação do Meio Ambiente; Defensores de Direitos Humanos/Meio Ambiente
Instituições de Defesa e Forças Armadas
Órgãos
Defesa e Segurança
Gestão Ambiental
Defesa
Ciência e Tecnologia
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2020; 2021; 2022; 2023; 2024. Unidade(s) orçamentária(s): Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar. Nome(s) no orçamento: 'Política Nacional para Assuntos Antárticos'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Presença orçamentária identificada desde 2012, anterior à formalização pela norma de 2022, o que indica que a política já operava sob outra base antes de sua institucionalização formal.



