2022
Política Nacional para Assuntos Antárticos

Data de criação e revogação 15/06/2022

Legislacao:

Decreto - 11096/2022

 

Objetivos:

Art. 4º Os objetivos do País na Antártica são: I - manter a condição de parte consultiva do Tratado da Antártica, por meio da promoção de substancial atividade de pesquisa científica; II - participar dos atos internacionais, dos foros e das instituições que compõem o Sistema do Tratado da Antártica; III - dar prosseguimento, fortalecer e ampliar o Programa Antártico Brasileiro - Proantar, com vistas a: a) aumentar o conhecimento científico da região em todos os seus aspectos, por meio do desenvolvimento de projetos de pesquisas coordenados e realizados por instituições nacionais ou internacionais, com a participação crescente de cientistas brasileiros; b) identificar os recursos naturais na área de atuação do Sistema do Tratado da Antártica e obter dados sobre as possibilidades de seu aproveitamento; e c) fomentar o desenvolvimento tecnológico nacional aplicável às condições fisiográficas e ambientais na área de atuação do Tratado da Antártica e às eventuais atividades de exploração e de aproveitamento de seus recursos naturais; IV - participar efetivamente nas discussões sobre as possibilidades de exploração e de aproveitamento de recursos naturais na área de aplicação do Tratado da Antártica; e V - ampliar a presença brasileira no continente antártico.

Público alvo legislação:
Sem especificação


Público alvo agregado:

Diplomacia, integração e relações internacionais

Grande área

Defesa e Segurança

Área temática

Defesa Nacional

Subárea

Gestão Ambiental


Ciência e Tecnologia


Defesa

Ministérios
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Defesa