Data de criação e revogação.
19 de julho de 2005
Objetivos
Art. 3º A PNID tem como objetivo geral o fortalecimento da BID. Art. 4º Para a consecução do objetivo geral da PNID, concorrem os seguintes objetivos específicos: I – conscientização da sociedade em geral quanto à necessidade de o País dispor de uma forte BID; II – diminuição progressiva da dependência externa de produtos estratégicos de defesa, desenvolvendo-os e produzindo-os internamente; III – redução da carga tributária incidente sobre a BID, com especial atenção às distorções relativas aos produtos importados; IV – ampliação da capacidade de aquisição de produtos estratégicos de defesa da indústria nacional pelas Forças Armadas; V – melhoria da qualidade tecnológica dos produtos estratégicos de defesa; VI – aumento da competitividade da BID brasileira para expandir as exportações; e VII – melhoria da capacidade de mobilização industrial na BID.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Instituições de Defesa e Forças Armadas
Órgãos
Arquivos
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