Data de criação e revogação.
20 de julho de 2012
Objetivos
Art. 19. É instituído, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP, com a finalidade de promover o desenvolvimento e a melhoria do desempenho econômico e social da Cooperativa de Trabalho. Parágrafo único. O Pronacoop tem como finalidade apoiar: I - a produção de diagnóstico e plano de desenvolvimento institucional para as Cooperativas de Trabalho dele participantes; II - a realização de acompanhamento técnico visando ao fortalecimento financeiro, de gestão, de organização do processo produtivo ou de trabalho, bem como à qualificação dos recursos humanos; III - a viabilização de linhas de crédito; IV - o acesso a mercados e à comercialização da produção; V - o fortalecimento institucional, a educação cooperativista e a constituição de cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas; VI - outras ações que venham a ser definidas por seu Comitê Gestor no cumprimento da finalidade estabelecida no caput deste artigo .
Público alvo na legislação
Cooperativas de trabalho
Categoria de público alvo
Trabalhadores e trabalhadoras
Órgãos
#N/A