2012
Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (PRONACOOP)

Data de criação e revogação 20/07/2012

Legislacao:

Lei ordinária - 12690/2012

 

Objetivos:

Art. 19. É instituído, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP, com a finalidade de promover o desenvolvimento e a melhoria do desempenho econômico e social da Cooperativa de Trabalho. Parágrafo único. O Pronacoop tem como finalidade apoiar: I - a produção de diagnóstico e plano de desenvolvimento institucional para as Cooperativas de Trabalho dele participantes; II - a realização de acompanhamento técnico visando ao fortalecimento financeiro, de gestão, de organização do processo produtivo ou de trabalho, bem como à qualificação dos recursos humanos; III - a viabilização de linhas de crédito; IV - o acesso a mercados e à comercialização da produção; V - o fortalecimento institucional, a educação cooperativista e a constituição de cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas; VI - outras ações que venham a ser definidas por seu Comitê Gestor no cumprimento da finalidade estabelecida no caput deste artigo .

Público alvo legislação:
Cooperativas de trabalho


Público alvo agregado:

Trabalhadores e trabalhadoras

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Trabalho e Emprego

Subárea

Trabalho

Ministérios
Ministério da Justiça
Ministério da Fazenda
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Advocacia-Geral da União

Observação

#N/A