2007 - Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária



Data de criação e revogação.

13 de dezembro de 2007 até 05 de junho de 2013


Medida provisória

393/2007


Legislação

Lei ordinária - 11610/2007


Data

20 de setembro de 2007




Objetivos


§ 1o O Programa de que trata o caput deste artigo abrange as obras e serviços de engenharia de dragagem do leito das vias aquaviárias, compreendendo a remoção do material sedimentar submerso e a escavação ou derrocamento do leito, com vistas à manutenção da profundidade dos portos em operação ou na sua ampliação.


Público alvo na legislação

§ 1o O Programa de que trata o caput deste artigo abrange as obras e serviços de engenharia de dragagem do leito das vias aquaviárias, compreendendo a remoção do material sedimentar submerso e a escavação ou derrocamento do leito, com vistas à manutenção da profundidade dos portos em operação ou na sua ampliação.




Categoria de público alvo

Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos



Órgãos

Casa Civil da Presidência da República
Ministério dos Transportes


Grande área
Infraestrutura
Subárea
Transportes
Observação
#N/A