2007
Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária

Data de criação e revogação 13/12/2007 até 05/06/2013

Medida provisória:

393/2007

Data: 20 de setembro de 2007

Legislacao:

Lei ordinária - 11610/2007

 

Objetivos:

§ 1o O Programa de que trata o caput deste artigo abrange as obras e serviços de engenharia de dragagem do leito das vias aquaviárias, compreendendo a remoção do material sedimentar submerso e a escavação ou derrocamento do leito, com vistas à manutenção da profundidade dos portos em operação ou na sua ampliação.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,60 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: provisão de infraestrutura.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ No âmbito do Plano Nacional de Logística Portuária

MAPA DA REDE DE TRANSPORTES (clique nas caixas para navegar):
Marco e terrestresPolítica Nacional de Transportes2018Mobilidade Urbana (PNMU)2012Política Nacional de Trânsito2014Setor ferroviário2013Aéreo e aquaviárioAviação Civil (PNAC)2009Logística Portuária2009BR do Mar (cabotagem)2020Transporte Escolar (PNATE)2004★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento

Público alvo legislação:
§ 1o O Programa de que trata o caput deste artigo abrange as obras e serviços de engenharia de dragagem do leito das vias aquaviárias, compreendendo a remoção do material sedimentar submerso e a escavação ou derrocamento do leito, com vistas à manutenção da profundidade dos portos em operação ou na sua ampliação.


Público alvo agregado:

Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos

Grande área

Infraestrutura

Área temática

Infraestrutura

Subárea

Transportes

Ministérios
Casa Civil da Presidência da República
Ministério dos Transportes

Observação

A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.

Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: