Medida provisória:
Data: 20 de setembro de 2007
Legislacao:
Objetivos:
§ 1o O Programa de que trata o caput deste artigo abrange as obras e serviços de engenharia de dragagem do leito das vias aquaviárias, compreendendo a remoção do material sedimentar submerso e a escavação ou derrocamento do leito, com vistas à manutenção da profundidade dos portos em operação ou na sua ampliação.
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Grande área
Área temática
Subárea
Transportes
Observação
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