Data de criação e revogação.
14 de janeiro de 2021
Objetivos
Art. 1º É instituído o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, o qual tem por objetivo reforçar a transparência fiscal dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e compatibilizar as respectivas políticas fiscais com a da União.
Público alvo na legislação
Estados, Distrito Federal e Municípios
Categoria de público alvo
Administração Pública e Servidores Públicos
Órgãos
Ministério da Economia
Ministério da Defesa
Secretaria-Geral da Presidência da República