Data de criação e revogação.
27 de setembro de 2002 até 28 de junho de 2013
Objetivos
Art. 2o Fica criado o Programa Nacional de Arrendamento de Áreas e Instalações Portuárias, com o objetivo de otimizar a operação portuária e atender ao crescimento da movimentação de cargas nos portos organizados.
Público alvo na legislação
Areas e instalações portuárias
Categoria de público alvo
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Órgãos
Ministério dos Transportes