Data de criação e revogação.
27 de setembro de 2002 até 28 de junho de 2013
Objetivos
Art. 2o Fica criado o Programa Nacional de Arrendamento de Áreas e Instalações Portuárias, com o objetivo de otimizar a operação portuária e atender ao crescimento da movimentação de cargas nos portos organizados.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ No âmbito do Plano Nacional de Logística Portuária
MAPA DA REDE DE TRANSPORTES (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Areas e instalações portuárias
Categoria de público alvo
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Órgãos
Ministério dos Transportes
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária
Política sem identificação de ação orçamentária correspondente:




Área temática