2016 - Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores



Data de criação e revogação.

04 de maio de 2016


Legislação

Decreto - 8737/2016


Data

04 de maio de 2016




Objetivos


Sem especificação


Público alvo na legislação

Art. 2 º A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990 




Categoria de público alvo

Administração Pública e Servidores Públicos



Órgãos

Ministério do Planejamento


Grande área
Social
Subárea
Direitos da Cidadania
Observação
#N/A