Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores
Data de criação e revogação 04/05/2016
Legislacao:
Decreto - 8737/2016
Objetivos:
Sem especificação
Público alvo legislação:
Art. 2 º A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990