2016
Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores

Data de criação e revogação 04/05/2016

Legislacao:

Decreto - 8737/2016

 

Objetivos:

Sem especificação

Público alvo legislação:
Art. 2 º A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990 


Público alvo agregado:

Administração Pública e Servidores Públicos

Grande área

Social

Área temática

Direitos Humanos

Subárea

Direitos da Cidadania

Ministérios
Ministério do Planejamento

Observação

#N/A