1957 - Plano de Recuperação Econômico-Rural da Lavoura Cacaueira



Data de criação e revogação.

20 de fevereiro de 1957


Legislação

Decreto - DECRETO No 40.987, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957


Data

20 de fevereiro de 1957




Objetivos


Fica instituído o Plano de Recuperação Econômico-Rural da lavoura cacaueira do País, a partir da safra de 1957, com os seguintes objetivos; a execução das medidas necessárias à restauração da lavoura, ampliação, melhoria e racionalização, nas fazendas e nos centros regionais, das condições de colheita, armazenagem, preparo, beneficiamento e criação de meios para o combate às pragas e doenças e assistências técnica através de trato cultural e extensão agrícola, visando ao aumento da produtividade de cacau, pela redução dos custos de sua produção e elevação da produção unitária; a assistência financeira aos cacauicultores, cujos débitos provenientes de despesas de custeio e investimentos de melhoria se elevem acima da sua capacidade, em decorrência da queda dos preços do cacau desde que, no interêsse da produção e da recuperação da lavoura, examinado em cada caso, nos têrmos das instruções específicas que serão baixadas, se torne imprescindível o amparo oficial.

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
14IL · 20R3 · 20ZY · 2127 · 2143 · 4715 · 8544
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal. Ações extintas antes de 2012 não possuem ficha no portal e constam apenas no campo Ação orçamentária.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Política estruturante da área: Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais

MAPA DA REDE DA AGRICULTURA FAMILIAR (clique nas caixas para navegar):
Marco e créditoPRONAF1996Lei da Agricultura Familiar2006Garantia-Safra2002PNATER2010Agroecologia (PNAPO)2012Compra institucionalPAA2003-2021Alimenta Brasil2021-2023PAA (retomado)2023PNAE1955★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica instituído o Plano de Recuperação Econômico-Rural da lavoura cacaueira do País, a partir da safra de 1957, com os seguintes objetivos: a) a execução das medidas necessárias à restauração da lavoura, ampliação, melhoria e racionalização, nas fazendas e nos centros regionais, das condições de colheita, armazenagem, preparo, beneficiamento e criação de meios para o combate às pragas e doenças e assistências técnica através de trato cultural e extensão agrícola, visando ao aumento da produtividade de cacau, pela redução dos custos de sua produção e elevação da produção unitária; b) a assistência financeira aos cacauicultores, cujos débitos provenientes de despesas de custeio e investimentos de melhoria se elevem acima da sua capacidade, em decorrência da queda dos preços do cacau desde que, no interêsse da produção e da recuperação da lavoura, examinado em cada caso, nos têrmos das instruções específicas que serão baixadas, se torne imprescindível o amparo oficial.




Categoria de público alvo

Produtores, Empresários e outros Agentes do Setor Agropecuário



Órgãos

Ministério da Fazenda
Ministério da Agricultura


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Agricultura
Observação
Plano da área de Agropecuária e Agrária, sob responsabilidade de Ministério da Agricultura, Ministério da Fazenda. Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Legislações orçamentárias: Lei nº 12.214/2010 (LOA 2010); Lei nº 12.595/2012 (LOA 2012); Lei nº 12.798/2013 (LOA 2013); Lei nº 12.952/2014 (LOA 2014); Lei nº 13.115/2015 (LOA 2015); Lei nº 13.255/2016 (LOA 2016); Lei nº 13.408/2016 (LOA 2017); Lei nº 13.587/2018 (LOA 2018) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Legislação relacionada: DECRETO No 40.987, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957. Nome conforme o Decreto nº 40.987/1957, que instituiu o plano. No orçamento federal, a política aparece como 'Plano da Lavoura Cacaueira', denominação abreviada associada à sua comissão executiva (CEPLAC).
Ação orçamentária

2010: 2127; 2143; 2272; 4715; 8544
2012: 14IL; 20R3; 20ZY; 2127; 2143; 4715; 8544
2013: 20ZY
2014: 20ZY
2015: 20ZY
2016: 20ZY
2017: 20ZY
2018: 20ZY