Data de criação e revogação.
11 de setembro de 2014
Legislação
Instrução Normativa - INSTRUÇÃO NORMATIVA MPA N° 22, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014
Data
11 de setembro de 2014
Objetivos
O Plano Forma Jovem Segura deverá ser observado por estabelecimentos de aquicultura produtores de formas jovens de peixes, crustáceos, moluscos, répteis hidróbios e anfíbios conforme definido em cada programa sanitário. § 1º Os programas sanitários serão baseados na vigilância de microorganismos patogênicos emergentes ou micro-organismos capazes de gerar, nos sistemas de produção, efeitos adversos com impactos de magnitude significativa ou superior para a saúde animal ou pública. § 2º Cada programa sanitário definirá regras sanitárias próprias para a autorização de trânsito de formas jovens e estratégias de controle ou erradicação de doenças ou infecções nos estabelecimentos de aquicultura produtores de formas jovens.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Ações orçamentárias registradas em: Programa Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves
MAPA DA REDE DA AGRICULTURA FAMILIAR (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Aquicultores com estabelecimentos de formas jovens de peixes, crustáceos, moluscos, répteis hidróbios e anfíbios conforme definido em cada programa sanitário.
Categoria de público alvo
Produtores, Empresários e outros Agentes do Setor Agropecuário
Órgãos
Plano Nacional da área de Assistência Social, sob responsabilidade de Ministério da Pesca e Aquicultura. Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Legislações orçamentárias: Lei nº 14.900/2024 (LOA 2024) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Legislação relacionada: INSTRUÇÃO NORMATIVA MPA N° 22, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. As ações orçamentárias anteriormente associadas a este registro pertencem, conforme a base consolidada oficial (2009-2024), à política 'Programa Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves', já registrada no catálogo, onde a trajetória está contabilizada — evitando dupla contagem.




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