2026 - Programa de Promoção das Economias da Sociobiodiversidade em Unidades de Conservação Federais - Programa ECOSociobio



Data de criação e revogação.

02 de fevereiro de 2026





Objetivos


Art. 1º Fica instituído o Programa de Promoção das Economias da Sociobiodiversidade em Unidades de Conservação Federais - Programa ECOSociobio, que tem como objetivo integrar e coordenar ações para promover economias baseadas na diversidade socioambiental de povos e comunidades tradicionais, nas Unidades de Conservação federais. Art. 2º O Programa ECOSociobio tem como finalidade: I - promover direitos e o bem-viver de povos e comunidades tradicionais em Unidades de Conservação federais; II - fortalecer a gestão socioambiental e a participação social em Unidades de Conservação federais; III - promover a repartição justa e equitativa dos custos e benefícios da conservação da natureza; IV - incentivar a conservação e o uso sustentável da sociobiodiversidade nas Unidades de Conservação federais; e V - contribuir com as estratégias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.


Público alvo na legislação

Povos e comunidades tradicionais.




Categoria de público alvo

Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos


Povos e Comunidades Tradicionais



Órgãos

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Desenvolvimento Regional e Territorial
Direitos Humanos
Povos Indígenas
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: