Data de criação e revogação.
02 de fevereiro de 2026
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa de Promoção das Economias da Sociobiodiversidade em Unidades de Conservação Federais - Programa ECOSociobio, que tem como objetivo integrar e coordenar ações para promover economias baseadas na diversidade socioambiental de povos e comunidades tradicionais, nas Unidades de Conservação federais. Art. 2º O Programa ECOSociobio tem como finalidade: I - promover direitos e o bem-viver de povos e comunidades tradicionais em Unidades de Conservação federais; II - fortalecer a gestão socioambiental e a participação social em Unidades de Conservação federais; III - promover a repartição justa e equitativa dos custos e benefícios da conservação da natureza; IV - incentivar a conservação e o uso sustentável da sociobiodiversidade nas Unidades de Conservação federais; e V - contribuir com as estratégias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Público alvo na legislação
Povos e comunidades tradicionais.
Categoria de público alvo
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Povos e Comunidades Tradicionais
Órgãos
Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Regional e Territorial
Direitos Humanos
Povos Indígenas
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




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