Data de criação e revogação.
16 de maio de 2023
Objetivos
Art. 4º São objetivos do Sitai: (Vigência)
I - coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação;
II - estabelecer padrões para as práticas e as medidas de integridade, transparência e acesso à informação; e
III - aumentar a simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública federal e a sociedade.
Público alvo na legislação
Art. 2º Fica instituído o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - Sitai, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. (Vigência)
Categoria de público alvo
Administração Pública e Servidores Públicos
Órgãos
Presidência da República