Medida provisória:
Data: -
Legislacao:
Objetivos:
Art. 4º São objetivos do Sitai: (Vigência)
I - coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação;
II - estabelecer padrões para as práticas e as medidas de integridade, transparência e acesso à informação; e
III - aumentar a simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública federal e a sociedade.
Art. 2º Fica instituído o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - Sitai, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. (Vigência)
Administração Pública e Servidores Públicos
Grande área
Área temática
Subárea
Administração
Observação
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