2023 - Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas



Data de criação e revogação.

08 de março de 2023


Medida provisória

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Legislação

Decreto - 11.430 de 8 de março de 2023


Data

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Objetivos


Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto no inciso I do § 9º do art. 25 e no inciso III do caput do art. 60 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,54 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: provisão de infraestrutura.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Inserção econômica de vítimas — ver Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres

MAPA DA REDE DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES (clique nas caixas para navegar):
Plano geral e violênciaPlano de Políticas p/ Mulheres2009Enfrentamento à Violência2003Mulher Segura e Protegida2019Mulher Viver sem Violência2023Autonomia e saúdeEmprega + Mulheres2022Mulheres Rurais (POPMR)2008Pró-Equidade de Gênero e Raça2023Saúde da Mulher (PNAISM)2004★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Art. 3 § 3º As vagas de que trata este artigo: (Redação dada pelo Decreto nº 12.516, de 2025)

I - incluem mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino, nos termos do disposto no art. 5º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006; (Redação dada pelo Decreto nº 12.516, de 2025)

II - serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, observada a proporção de pessoas pretas e pardas na unidade da federação onde ocorrer a prestação do serviço, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.516, de 2025)

III - serão destinadas exclusivamente às mulheres indicadas pelas unidades responsáveis pela política pública, signatárias do acordo de adesão de que trata o art. 4º, vedada a exigência, pelas empresas contratadas e pelos órgãos contratantes, de apresentação, pelas candidatas, de quaisquer outros documentos para fins de comprovação da situação de violência. (Incluído pelo Decreto nº 12.516, de 2025)




Categoria de público alvo

Pessoas LGBTQIA+


Administração Pública e Servidores Públicos


Populações Negras


Mulheres



Órgãos

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Ministério das Mulheres


Grande área
Social
Subárea
Administração
Direitos Humanos
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: