2023 - Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas



Data de criação e revogação.

08 de março de 2023


Medida provisória

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Legislação

Decreto - 11.430 de 8 de março de 2023


Data

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Objetivos


Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto no inciso I do § 9º do art. 25 e no inciso III do caput do art. 60 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


Público alvo na legislação

Art. 3 § 3º As vagas de que trata este artigo: (Redação dada pelo Decreto nº 12.516, de 2025)

I - incluem mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino, nos termos do disposto no art. 5º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006; (Redação dada pelo Decreto nº 12.516, de 2025)

II - serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, observada a proporção de pessoas pretas e pardas na unidade da federação onde ocorrer a prestação do serviço, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.516, de 2025)

III - serão destinadas exclusivamente às mulheres indicadas pelas unidades responsáveis pela política pública, signatárias do acordo de adesão de que trata o art. 4º, vedada a exigência, pelas empresas contratadas e pelos órgãos contratantes, de apresentação, pelas candidatas, de quaisquer outros documentos para fins de comprovação da situação de violência. (Incluído pelo Decreto nº 12.516, de 2025)




Categoria de público alvo

Administração Pública e Servidores Públicos


Mulheres


Pessoas LGBTQIA+


Populações Negras



Órgãos

Ministério da Gestão e lnovação em Serviços Públicos
Ministério das Mulheres


Grande área
Social
Subárea
Administração
Direitos Humanos
Observação

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