Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Fica instituído o Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com o objetivo de promover a autonomia econômica das mulheres rurais por meio de:
I - estruturação de quintais produtivos;
II - articulação das mulheres em grupos ou organizações coletivas;
III - auxílio no acesso às políticas públicas de apoio à produção e comercialização de alimentos;
IV - acesso a equipamentos, máquinas, implementos, utensílios e insumos necessários à instalação ou à ampliação de quintais produtivos; e
V - tecnologias sociais de acesso à água.
Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais; Prescadores Artesanais
Mulheres
Grande área
Área temática
Subárea
Agricultura