Legislacao:
Objetivos:
Art. 3º - São objetivos do Programa OI, MULHERES!:
I - realizar a escuta e o diálogo nos territórios sobre denúncias de violências, discriminação e violações de direitos das mulheres;
II - diligenciar pela busca ativa de mulheres e grupos de mulheres que, em razão de vulnerabilidades, não consigam acessar os canais de atendimento da Ouvidoria do Ministério das Mulheres;
III - implementar novos canais de atendimento que sejam acessíveis a todas a mulheres e que reduzam os impactos da exclusão digital;
IV - promover a educação em direitos para a disseminação de informações, conscientização popular e engajamento das mulheres para a participação social democrática paritária e controle das políticas públicas;
V - atuar na resolução de tensões e conflitos sociais que envolvam violações de direitos das mulheres, em articulação com instituições dos Poderes da República e entes federativos;
VI - garantir atendimento com perspectiva de gênero a mulheres em situações de risco, desastres, deslocamentos forçados e outras crises, e, quando necessário, conforme a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;
VII - produzir dados e conhecimento para formulação de políticas públicas para mulheres.
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