Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º São objetivos gerais do Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no SUS:
I - promover a equidade de gênero e raça no Sistema Único de Saúde buscando modificar as estruturas machista e racista que operam na divisão do trabalho na saúde;
II - enfrentar as diversas formas de violências relacionadas ao trabalho na saúde;
III - acolher as trabalhadoras da saúde no processo de maternagem;
IV - promover o acolhimento das mulheres considerando seu ciclo de vida no âmbito do trabalho na saúde;
V - garantir ações de promoção e de reabilitação da saúde mental, considerando as especificidades de gênero e raça; e
VI - promover a formação e educação permanente na saúde, considerando as interseccionalidades no trabalho na saúde.
§ 2º O público alvo a ser beneficiado será de trabalhadoras, trabalhadores, gestoras e gestores do SUS e de estudantes de todas as áreas da saúde.
Administração Pública e Servidores Públicos
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