Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Instituir o Programa Mulheres Mil que visa à formação profissional e tecnológica, articulada com elevação de escolaridade e a inclusão socioprodutiva de mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Art. 1º Instituir o Programa Mulheres Mil que visa à formação profissional e tecnológica, articulada com elevação de escolaridade e a inclusão socioprodutiva de mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Mulheres
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Grande área
Área temática
Subárea
Educação