Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º São objetivos do Programa PraViver:
I - desenvolver e consolidar diretrizes no âmbito nacional e criar mecanismos voltados à proteção dos direitos humanos:
a) dos profissionais do sistema socioeducativo e de seus familiares; e
b) dos profissionais de segurança pública e defesa social e de seus familiares; e
Instituições, Equipamentos e Profissionais de Segurança Pública
Grande área
Área temática
Subárea
Segurança Pública