2005
Programa Bolsa Atleta

Data de criação e revogação 14/01/2005

Legislacao:

Decreto - 5342/2005

 

Objetivos:

Art. 1º Fica instituída a Bolsa-Atleta, destinada prioritariamente aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades. A Bolsa-Atleta garante aos atletas beneficiários o recebimento de benefício financeiro conforme os valores fixados em Anexo da Lei, a ser revisto por ato do Poder Executivo com base em estudos técnicos. (Lei nº 10.891/2004; Lei nº 12.395/2011)

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Marco geral: Política Nacional do Esporte
→ Alto rendimento (Pódio): Programas Atleta Pódio
◆ Atletas de alto rendimento (2017): Programa de Atletas de Alto Rendimento

MAPA DA REDE DO ESPORTE (clique nas caixas para navegar):
Marco e alto rendimento★Política Nacional do Esporte2005Bolsa Atleta2005Atleta Pódio2011Infraestrutura Esportiva2019Base e futebolSegundo Tempo2003Forças no Esporte2019Clubes de Futebol2012Futebol Feminino2023★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento

Público alvo legislação:
I - na categoria Atleta de Base, o atleta de catorze a dezenove anos de idade


Público alvo agregado:

Jovens (15 - 29 anos)


População em Geral

Grande área

Social

Área temática

Assistência Social

Subárea

Assistência Social

Ministérios
Ministério do Esporte

Observação

A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.

Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: